Turismo Volkmann

25/04/2014

Empresas rodoviárias de SP têm de informar que seguro não é obrigatório

As empresas de ônibus de linhas rodoviárias intermunicipais que operam dentro do Estado de São Paulo devem oferecer um seguro extra para o passageiro, mas os usuários não são obrigados a aceitá-lo.

A Artesp – Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo determina que as empresas coloquem em locais de fácil visualização nos guichês que a compra do seguro, que representa um valor a mais na passagem básica, é facultativa. Passageiros que comprarem pela internet ou por telefone também devem ser avisados.

Taxas de embarque, pedágios e impostos devem ser pagos pelos passageiros.

Em caso de acidentes com ferimentos ou morte, o passageiro e a família já são cobertos pelo DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou seguro obrigatório.

No entanto, o seguro oferecido pelas empresas de ônibus não deixa de ser uma garantia a mais para o passageiro ou familiar e também a possibilidade para o recebimento de uma indenização maior já que o seguro da empresa não anula a cobertura e os direitos garantidos pelo DPVAT.

Além disso, as empresas de ônibus devem informar as gratuidades previstas em lei, como dois assentos por viagem destinados a passageiros com 60 anos de idade ou mais, desde que as reservas sejam feitas com no mínimo 24 horas e no máximo cinco dias de antecedência. Os passageiros não estão isentos dos impostos e taxas, apenas do valor da passagem.

Estudantes de qualquer nível de graduação e de cursos profissionalizantes ou pós-graduação com duração igual ou superior a um ano, bem como os professores, de escolas oficiais ou oficializadas têm direito a 50% de desconto no valor das passagens, desde que comprovem a matrícula ou registro de trabalho como educador, além de apresentarem documentos pessoais.

Ainda em relação aos idosos, a cada três meses, as empresas de ônibus rodoviários devem apresentar um relatório sobre o balanço das gratuidades oferecidas.

O e mail para isso é: gratuidadeidoso@artesp.sp.gov.br

O modelo de relatório pode ser baixado no seguinte link: http://www.artesp.sp.gov.br/transporte-coletivo-regular-registro-gratuidade-de-idosos.html

Adamo Bazanijornalista da Rádio CBN, especializado em transportes.