Turismo Volkmann

25/04/2014

Identificação de passageiros interestaduais e internacionais tem...

Não podem mais embarcar em ônibus e trens que ligam diferentes estados pessoas sem documentos. Cópia autenticada do RG passa a ser aceita.

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres determinou novas regras para identificação de passageiros em viagens interestaduais e internacionais em ônibus rodoviários e trens.

A Resolução 4.038/2014 estipula o tipo de documento exigido para brasileiros, para o caso específico de índios, crianças e estrangeiros. Publicada no Diário Oficial da União, edição de 16 de abril, a resolução já está em vigor.

 

 

BRASILEIROS ADOLESCENTES OU ADULTOS

Por causa das brechas em lei, alguns passageiros conseguiam embarcar sem identificação.

Agora é obrigatória a apresentação de pelo menos um destes documentos:

  • RG Original
  • Cópia Autenticada em Cartório do RG (antes essa possibilidade não era permitida)
  • Identificação profissional de categoria trabalhista com foto emita por associações ou federações reconhecidas em território nacional. Não valem apenas crachás de empresas.
  • Carteira de Trabalho
  • Carteira Nacional de Habilitação com foto
  • Passaporte Brasileiro
  • Boletim de Ocorrência emitido no máximo em 30 dias antes da viagem, caso o passageiro teve os documentos extraviados, furtados ou roubados.

CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Para viagens, a ANTT reconhece como crianças pessoas com até 12 anos de idade. Adolescentes se enquadram na faixa etária de 12 anos a 18 anos incompletos.

Além dos documentos pessoais, crianças e adolescentes só podem viajar acompanhadas com os pais ou responsáveis legais. Crianças e adolescentes só estão autorizadas a viajar sozinhas mediante expressa autorização judicial.

A criança ou adolescente só pode viajar com outros adultos com autorização por escrito e com firma reconhecida em cartório dos pais ou responsáveis legais.

Se a criança ainda não tiver RG, pode ser apresentada a certidão de nascimento.

“Em viagens internacionais, a criança só poderá viajar na companhia de um dos pais, caso porte autorização expressa do outro, com firma reconhecida. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, que não sejam pais ou responsável pelo menor”, segundo a ANTT.

ÍNDIOS

Além dos documentos pessoais, para serem identificados como índios, os passageiros devem apresentar em viagens nacionais à empresa de ônibus ou operadora de trem uma “autorização de viagem expedida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) ou outro documento que o identifique, emitido pela mesma entidade”. Já para viagens internacionais, “deve ser apresentado o passaporte brasileiro, ou a carteira de identidade para os países integrantes do MERCOSUL, observada a necessidade de outros procedimentos”.

ESTRANGEIROS

Quem é natural de outro país e quer viajar pelo Brasil por meios terrestres, como ônibus rodoviários, deve apresentar os seguintes documentos:

  • Passaporte Estrangeiro
  • Cédula Estrangeira de Identidade
  • Identidade Diplomática ou Consular

Além disso, a ANTT estabeleceu que até que as empresas se adequem à obrigatoriedade de emitir a segunda via da passagem já com os dados dos passageiros, as empresas de ônibus devem anexar ao bilhete a FICHA – Ficha de Identificação do Passageiro.

A FICHA deve ter os seguintes dados:

  • Nome da empresa de ônibus ou operadora de trens
  • Cidade/Estado de Origem
  • Cidade/Estrado de Destino
  • Nome do Passageiro
  • Número do Bilhete de Passagem
  • Número da Poltrona
  • Número do Documento Pessoal do Passageiro
  • Órgão Expedidor deste documento.
  • Telefone de contato da empresa

Adamo Bazanijornalista da Rádio CBN, especializado em transportes.